Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013091-49.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: MARIA DE LURDES VARGAS
ADVOGADO(A): KATIA VANESSA DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1º, XLII, da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos:
Intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de conciliação oferecida pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no caso de discordância, apresentar manifestação fundamentada e, no caso de concordância, apresentar manifestação pessoal ou por meio de procurador com poder específico de transacionar.
OBS.: Pede-se que a manifestação seja apresentada utilizando-se dos seguintes eventos:
- Concordância: PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
- Discordância: PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
2026-09-08 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013091-49.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: MARIA DE LURDES VARGAS
ADVOGADO(A): KATIA VANESSA DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Sra. Procuradora / Sr. Procurador,
Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses);
- Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade;
- Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial;
- Comprovante de Residência:
a) caso esteja em nome de terceiro, justificar;
b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente (dentro dos últimos 12 meses) e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade;
- Processo Administrativo (integral);
- CadÚnico atualizado e indicação da especialidade da perícia médica, nos pedidos que envolvam benefício assistencial;
- Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.
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