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5013091-04.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5013091-04.2026.8.24.0039/SCAUTOR: MARIA FONTANA MANFREDI ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINE WOLFF (OAB SC040642) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconhecimento da citação do corréu pessoa física não merece acolhimento. Embora a pessoa jurídica tenha sido validamente citada por meio de AR juntado no evento 42, verifica-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa, e não pelo corréu ANDERSON STRINGARI. Ademais, a citação da sociedade empresária não se confunde com a citação de seu sócio ou administrador, por se tratarem de sujeitos processuais distintos, sendo necessária a citação pessoal daquele que figura no polo passivo em nome próprio, nos termos dos arts. 238 e seguintes do CPC. Todavia, visando à efetividade da prestação jurisdicional e considerando que o corréu apontado é sócio-administrador da empresa regularmente citada, mostra-se pertinente a tentativa de sua citação no endereço da pessoa jurídica. Promova-se a tentativa de citação de , por mandado, no endereço: Rua Hercílio Luz, n. 69, Centro, Alfredo Wagner/SC, CEP 88450-000, conforme requerido. Resta intimado o autor a comprovar o pagamento das diligências necessárias.

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