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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013087-46.2026.8.21.0072/RS REQUERENTE: CRISTINA ISABEL ACOSTA ADVOGADO(A): GIULIA CONSTANTE DE MATOS (OAB RS108381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, atribuindo valor certo à causa e apresentando memória simples de cálculo ou estimativa das diferenças remuneratórias postuladas, observando o disposto no art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Intimação eletrônica programada. Diligências pertinentes.
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