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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013086-97.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAQUEL GIMENEZ DE MELO CPF: 270.254.428-28 RÉU: AMAURI CASAGRANDE CPF: 496.927.396-00 SENTENÇA 1.Após proferida a r. sentença de ID 10615907991, as partes, de comum acordo, entabularam uma composição voluntária, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo manifestado pelas partes para que produza seus devidos efeitos (ID 10655792470/10656998951), ressalvado direito de terceiro. 2.Homologo a renúncia do prazo recursal, caso exista requerimento. 3. Assim, resolvo o mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. 4.Despesas na forma do pactuado. 5.Despesas divididas igualmente, caso as partes não tenham pactuado, nos termos do arts. 86 e 90, §2º do CPC. 6.Ressalto que a cobrança ficará suspensa, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, para a parte que estiver litigando sob os auspícios da Justiça Gratuita. 7.Aguarde-se o trânsito em julgado em Cartório. Cumpridas as formalidades legais, atendida a IPT/TJMG, nada requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 8.Lado outro, caso haja recurso de apelação, desde já determino vista à parte Recorrida e, após, remetam-se os autos ao E.TJMG, com as cautelas de praxe. 9. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito ML 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
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