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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013081-13.2026.8.21.0016/RS AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE ADVOGADO(A): ALEX RODRIGO REICHERT (OAB RS054275) ADVOGADO(A): LAURO ANTÔNIO PASCHE (OAB RS031321) ADVOGADO(A): ROGERIO KASCTIN BATISTA (OAB RS091383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação em quinze dias, cujo prazo fluirá a contar da juntada do comprovante de citação. Certificado o prazo contestacional sem manifestação, venham conclusos para julgamento. Havendo apresentação de contestação, poderá ser oportunizada a tentativa de conciliação entre as partes, através de audiência a ser realizada no CEJUSC. Diligências legais.
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