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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013080-24.2025.4.04.7112/RS
AUTOR: IVANIR GROLLI
ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando a documentação e as informações acostadas aos autos no Painel Previdenciário, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos:
1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, revise as informações e os documentos indicados no Painel Previdenciário, especialmente no que se refere ao período de atividade rural de 07/08/1973 a 06/08/1975.
Deverá a parte autora:
a) excluir documentos repetidos ou desnecessariamente cadastrados em duplicidade;
b) corrigir a denominação dos documentos e sua respectiva página cuja descrição não corresponda ao respectivo conteúdo, de modo a permitir a adequada identificação da prova documental indicada no Painel;
c) revisar a indicação das provas relativas ao labor rural, individualizando-as adequadamente e relacionando-as ao período controvertido;
d) manifestar-se expressamente sobre a produção de prova testemunhal complementar, mormente em relação ao labor rural em período anterior aos 12 anos de idade mediante declarações escritas ou gravação audiovisual, nos termos oportunizados no evento 31, DESPADEC1, alínea D.
2. Após, voltem os autos conclusos.