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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013079-90.2025.8.21.0141/RS RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer outra providência, considerando o vício processual que poderia resultar no tocante à incorreção das intimações, intimo a parte ré para justificar o pedido de exclusão de procurador aviado no evento 38, PET1, à medida que não foi esclarecida a razão do pleito, tampouco juntados documentos extintivos de poderes.
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