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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5013072-56.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A CPF: 05.017.780/0001-04 RÉU: SUPERMERCADO VIA MIX LTDA CPF: 11.463.582/0001-69 Quanto ao pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão e meios de pagamento eletrônico (Cielo, Rede, Stone, Getnet, PagBank/PagSeguro, Mercado Pago e SumUp), indefiro-o. Isso porque a pretensão foi formulada de maneira genérica, desacompanhada de quaisquer elementos concretos que indiquem a existência de recebíveis, créditos ou relações comerciais mantidas pelo executado junto às referidas empresas. A adoção de medidas executivas atípicas ou de pesquisa patrimonial deve estar amparada em indícios mínimos de sua utilidade e pertinência ao caso concreto, não se justificando a expedição indiscriminada de ofícios a diversas instituições com fundamento em mera conjectura acerca da eventual existência de ativos financeiros. Desse modo, ausentes elementos que demonstrem a probabilidade de localização de patrimônio por meio da diligência pretendida, o pedido deve ser rejeitado, sem prejuízo de nova análise caso a parte exequente apresente informações concretas que evidenciem a necessidade e adequação da medida. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas