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5013071-50.2026.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013071-50.2026.8.21.0086/RS AUTOR: EDUARDO DOS ANJOS MATOS ADVOGADO(A): ELIAS GEOVANI DE SOUZA CORREA (OAB RS132960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e atender às seguintes determinações, sob pena de indeferimento: - Comprovante de residência válido: Acostar comprovante de endereço em nome da parte autora ou de terceiro — nesta última hipótese, com a declaração do titular de que a parte reside com ela. - Pedido de Gratuidade Judiciária: A parte autora deverá acostar os seguintes documentos para fins de comprovação da sua alegada hipossuficiência financeira: (a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega; (b) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI (Registro de Imóveis) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; (c) certidão atualizada expedida pelo DETRAN; (d) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes; (e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; e (f) dois últimos holerites, em caso de possuir vínculo empregatício formal; Cientifico o requerente que sua resistência no INTEGRAL CUMPRIMENTO do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Diligências legais.

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