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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013071-50.2026.8.21.0086/RS
AUTOR: EDUARDO DOS ANJOS MATOS
ADVOGADO(A): ELIAS GEOVANI DE SOUZA CORREA (OAB RS132960)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e atender às seguintes determinações, sob pena de indeferimento:
- Comprovante de residência válido: Acostar comprovante de endereço em nome da parte autora ou de terceiro — nesta última hipótese, com a declaração do titular de que a parte reside com ela.
- Pedido de Gratuidade Judiciária: A parte autora deverá acostar os seguintes documentos para fins de comprovação da sua alegada hipossuficiência financeira:
(a) cópia INTEGRAL da última declaração de imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo de entrega;
(b) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI (Registro de Imóveis) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome;
(c) certidão atualizada expedida pelo DETRAN;
(d) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes;
(e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; e
(f) dois últimos holerites, em caso de possuir vínculo empregatício formal;
Cientifico o requerente que sua resistência no INTEGRAL CUMPRIMENTO do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida.
Diligências legais.