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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5013065-90.2022.4.04.7102/RS REQUERENTE: CLEUSA MARIA FERNANDES DE CAMPOS ADVOGADO(A): NERIANE CLELIA VEECK CANAVEZI (OAB RS060071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de uniformização interposto contra acórdão da Turma de Origem, o qual não efetuou o juízo de adequação exarado por esta TNU, quando da apreciação do primeiro recurso apresentado. Mantido, portanto, o primeiro acórdão, sem adição de novos fundamentos. O pedido não comporta conhecimento. Isto por que novo pedido de uniformização não é o meio cabível para a reapreciação do feito no âmbito desta Turma, mas sim o instrumento da Reclamação, previsto no art. 40, do RITNU. Ante o exposto, não conheço do pedido. Intimem-se.
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