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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013064-71.2026.8.21.0017/RS AUTOR: NEUSA MARIA FARIAS ADVOGADO(A): RICARDO BORELLI (OAB RS102535) DESPACHO/DECISÃO A autora, intimada para se manifestar sobre sua opção pelo rito do Juizado Especial Cível, considerando o pedido de produção de perícia grafotécnica formulado na petição inicial, informa que mantém o pedido de perícia grafotécnica e que, por essa razão, opta pelo prosseguimento da demanda perante a Justiça Comum, requerendo a remessa e redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Lajeado/RS. A opção da parte pela Justiça Comum, diante da preservação do pedido de prova pericial, afasta a competência deste Juizado para processar e julgar o feito, nos termos da Lei n. 9.099/1995. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no Evento 7, e declino da competência deste Juízo, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Lajeado/RS, para redistribuição e regular prosseguimento, inclusive com apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. Intimem-se. Redistribua-se o feito. Cumpra-se.
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