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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013064-18.2009.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO VELHO VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MENEGHETTI (OAB RS066679)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Com o trânsito em julgado do acórdão, não há óbice ao levantamento do depósito realizado pelo executado.
1. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente LUIZ FERNANDO VELHO VIEIRA. Expeça-se o alvará, conforme os dados bancários do evento 142.1.
2. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte o cálculo da diferença que entende devida, para análise e prosseguimento quanto ao saldo remanescente.
Intimem-se.