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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013056-80.2025.8.21.0033/RS AUTOR: TERESINHA MARLENE BENDER ADVOGADO(A): DEBORAH MOURA ARNALDI KACHNY (OAB RS070875) ADVOGADO(A): JEAN CARISSIMI (OAB RS102731) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Considerando a manifestação apresentada pelo Sicoob no 57.1, expeça-se novo ofício, desta vez ao Banco Agibank, nos termos da decisão do 42.1. II. Observando as peculiaridades do caso e a divergência entre perita e réu sobre o montante dos honorários devidos, fixo em R$ 2.000,00 os honorários da perita. O réu deverá providenciar o pagamento no prazo de 15 dias. Igualmente intime-se a perita para dizer se aceita o encargo pelo valor fixado. Havendo recusa, voltem para nomeação de substituto.
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