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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013051-67.2026.4.04.7005/PR AUTOR: JUREMA MARIA BIESECK WOSNIAK ADVOGADO(A): ALLAN DIEGO PILONETTO (OAB PR070606) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, junte aos autos comprovante do indeferimento administrativo relativo ao benefício objeto do feito, inclusive pedido de prorrogação, no caso de restabelecimento de benefício por incapacidade, a fim de comprovação do interesse de agir, nos termos do art. 10 do CPC. Ressalvo que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial às presentes exigências poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Outros
Processo 5013051-67.2026.4.04.7005 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 03/09/2026.
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