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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5013050-06.2026.8.21.0141/RS AUTOR: ANDREIA DE LIMA SIMAO ADVOGADO(A): RAFAELI SANCHES SANTOS (OAB RS126018) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte demandante, ANDRÉIA DE LIMA SIMÃO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de Imposto de Renda ou, em caso de dispensa de apresentação, extrato comprobatório de ausência de registro de sua declaração no banco de dados da Secretaria da Receita Federal (Serviços em Destaque - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), relativo ao último exercício, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira. Para o caso de dispensa, o documento pode ser obtido através da ferramenta de pesquisa "Google", bastando que seja digitado "restituição IRPF" (primeiro link exibido nos resultados). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de assistência judiciária gratuita. Agendada a intimação eletrônica.
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