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TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013049-24.2022.4.04.7204/SC EXEQUENTE: ZULMA MATEUS MENDES ADVOGADO(A): DEBORA DAL TOE DANIEL (OAB SC057418) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido do INSS ao evento 87 e a opção da exequente ao evento 77, intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício deferido nos autos (aposentadoria por incapacidade permanente) desde a DER 06/05/2022 até a véspera da aposentadoria por idade NB 232.603.189-4 (DIB 26/05/2025). TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6390920141 Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 06/05/2022 DIP DCB 25/05/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Não haverá pagamento na via administrativa. Intime-se também a parte exequente para apresentar a declaração do evento 87, ANEXO2 devidamente preenchida e assinada, no prazo de 15 dias.
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