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Processo 5013048-45.2021.8.13.0105

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5013048-45.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: SEGURANCA IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 20.808.044/0001-50 e outros RÉU: PEDRO PAULO SILVA LOPES CPF: 047.529.286-39 e outros DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de preclusão da manifestação de ID 10697912745 arguida pela parte autora (ID 10713759055). Compulsando o sistema eletrônico PJe, constata-se que a primeira tentativa de intimação direcionada ao patrono do requerido foi cancelada e excluída do sistema, não se revestindo de validade jurídica para fins de deflagração do prazo processual. Desse modo, tendo a intimação válida ocorrido apenas posteriormente (ID 10691326326), tem-se por plenamente tempestiva e regular a manifestação de ID 10697912745. Diante da expressa manifestação de interesse na autocomposição formulada pelo requerido Pedro Paulo Silva Lopes, cumpre oportunizar manifestação prévia à parte autora, privilegiando a solução consensual do conflito antes da apreciação dos requerimentos instrutórios. Assim, intimem-se as requerentes para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se o interesse na audiência de conciliação. Em caso de desinteresse na conciliação ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e deliberação sobre os pedidos de produção de provas já especificados pelas partes. Por fim, defiro o pedido do réu Pedro Paulo em manifestação de ID 10695856086, para determinar a exclusão da petição de ID 10695856928 e documento anexo de ID 10695856081, por se tratar de documento referente a processo diverso. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares

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