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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013046-30.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: ALPHA COMMERCE LTDA ADVOGADO(A): ELIANE ZORZI DE LIMA (OAB RS126631) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do pagamento integral da obrigação objeto da demanda. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, observados os arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9099/95.
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