Publicações do processo

5013045-29.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013045-29.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição de evento retro, requer a parte exequente a expedição de ofício ao INSS e ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a fim de verificar se a parte executada possui algum vínculo empregatício. Considerando que as tentativas de localização de bens do devedor não lograram êxito e o tempo que tramita a ação, não há óbice ao deferimento do pedido, mormente diante da possibilidade de se buscar eventual penhora sobre percentual de verba salarial/previdenciária. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MTE PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE RENDIMENTOS DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAL RENDA AUFERIDA PELOS AGRAVADOS. VIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MTE PARA INFORMAREM ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058198-96.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2024). Pelo exposto, defiro o pedido. Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, a fim de solicitar que informe acerca da existência de vínculo empregatício da parte executada. Relativamente ao INSS, promova-se a busca da informação por meio de utilização do PREVJUD, conforme orientação da Circular CGJSC 195, de 15.07.2022. Sobrevindo o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.