PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013045-02.2026.8.24.0011/SCAUTOR: REZINI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU: DLOCAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A)
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: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 15.298,19 (quinze mil duzentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), a título de danos materiais, em favor da parte autora, acrescido de correção monetária e juros de mora na forma legal. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivar.
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