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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013042-13.2026.8.12.0001/MS RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte autora se manifestou alegando o descumprimento da liminar deferida (evento n.4), tendo em vista que o banco réu Pine S/A efetuou desconto no valor de R$ 189,88 (cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente ao empréstimo consignado objeto dos autos. Ao analisar os autos, verifico que a tutela foi concedida determinando que no prazo de 15 (quinze) dias o banco réu suspendesse a cobrança do empréstimo consignado. A decisão foi liberada nos autos em 17/07/2026, sendo que o banco réu teve sua ciência por domicílio eletrônico em 24/07/2026 (evento n. 15). Considerando que a publicação foi realizada no dia 27/07/2026 e o prazo para o cumprimento só começou a fluir em 28/07/2026, a data final para o cumprimento da tutela de urgência se deu em 19/08/2026, sendo no dia seguinte 20/08/2026 o banco informou nos autos o cumprimento da determinação judicial. Dessa forma, em que pese a manifestação da autora de que houve o descumprimento da tutela de urgência, essa não merece prosperar, uma vez que o desconto foi realizado no tempo em que o banco réu ainda possuia prazo para cumprir a tutela de urgência. Assim, aguarde-se a realização da audiencia designada. Intime-se. Cumpra-se.
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