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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013038-20.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GERSON SEFERIN E CIA LTDA ME ADVOGADO(A): CAMILA PINHEIRO SEVERO (OAB RS122053) ADVOGADO(A): LAUREN ELLWANGER SEFERIN (OAB RS054520) EXEQUENTE: ALINE SILVA TOSCA ADVOGADO(A): AUGUSTO SILVA DA FONSECA (OAB RS090801) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MORAES TOSCA (OAB RS074774) ADVOGADO(A): MICHAEL JACQUES CUNHA DA ROSA (OAB RS115451) EXEQUENTE: ALFEU PEDRO GUBERT ADVOGADO(A): SUZANA APARECIDA JABONSKI (OAB RS050687) ADVOGADO(A): kelly gubert (OAB RS081378) EXEQUENTE: JORGE QUEVEDO BENCKE ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA ALVES DE CASTRO (OAB RS041447) ADVOGADO(A): MATHEUS BELINASO DOS SANTOS (OAB RS054781) EXEQUENTE: FRITZ E WIOPPIOLD LTDA ADVOGADO(A): MARIA ALZIRA ALVES DE CASTRO (OAB RS041447) ADVOGADO(A): MATHEUS BELINASO DOS SANTOS (OAB RS054781) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para apresentar cálculo individualizado por credor, conforme parâmetros estabelecidos em evento 160 e 177, para fins de cumprimento do determinado em evento 219, tanto com relação ao valor principal que será destinado a cada exequente como com relação ao valor referente a honorários (para cada advogado).
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