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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5013038-17.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio em Edifício] AUTOR: VILLA VIC BILBAO CPF: 55.668.252/0001-85 RÉU: VITOR GABRIEL PEREIRA MENDONCA CPF: 131.631.936-92 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por VILLA VIC BILBAO em face de VITOR GABRIEL PEREIRA MENDONCA Em ID 10698139241 a parte autora requereu a desistência da ação. Verifica-se que ainda não houve oferta de contestação/impugnação/resposta, de modo que é desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar sua concordância com o pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, porquanto não houve intervenção da parte contrária no feito. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com baixa. P.R.I. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSE PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba