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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5013032-88.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THULIO RICARDO DE CARVALHO CPF: 117.206.496-26 RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CPF: 45.879.000/0001-41 DESPACHO 1 - Registro que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido no sistema Eproc, juntando as peças necessárias ao devido processamento da demanda. Registro que, no sistema Eproc, o campo “Petição Inicial” deve ser utilizado para a própria peça inicial do requerimento de cumprimento de sentença, e não para a petição inicial referente ao ajuizamento da ação originária. Deverão ser anexados em categorias próprias os documentos nessa ordem: petição (inicial de cumprimento de sentença), procurações/substabelecimentos (os mesmos da ação originária), comprovante de citação, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Não deve ser apresentada a cópia integral do processo originário. 2 – Aguarde-se o retorno dos autos da turma recursal. 3 – Com a devolução, vista às partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor da parte autora de valores depositados pela parte requerida em cumprimento à obrigação. 5- Nada requerido e sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio