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5013030-19.2024.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5013030-19.2024.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) ADVOGADO(A): ROBSON LUIS SARTORI FRONCHETTI (OAB RS067606) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente norteia-se pelas disposições processuais estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Embora o novo regramento processual dispense o exame da admissibilidade recursal pelo juízo a quo, art. 1010, §3º, in fine, CPC, persiste a regra de que, interposto recurso, a intimação para apresentação das contrarrazões será realizada na Origem – art. 1010, §1º, CPC. No caso, interposto o recurso adesivo pelo autor (evento 59, RECADESI2), os autos foram remetidos a esta Corte. Do exposto, com fundamento no art. 938, §1º, CPC, e em atenção ao princípio da celeridade processual, intime-se a parte recorrida adesivamente para apresentar, querendo, contrarrazões, no prazo de quinze dias. Diligências legais.

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