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TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013024-64.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FELIPE MARIANO DOS PASSOS BARRETO (Espólio) ADVOGADO(A): CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES (OAB RJ061153) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o noticiado pela parte exequente no evento 97, DOC1, torno extinta a execução por pagamento com relação às CDA's nº 70616037417-46 e 70216 015960-22, nos termos do art. 924 c/c art. 925, ambos do CPC. Outrossim, ante o parcelamento da dívida com relação às CDA's nº 70617 029441-65 e 70217010708-71, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento. Intimem-se.
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