2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013021-03.2025.8.24.0045/SCRÉU: CW TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) RÉU: HAILE COSTA XAVIER ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a perda superveniente do objeto em relação à obrigação de fazer, diante da comprovação de que o veículo foi reparado e entregue ao autor no curso do processo. Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, lucros cessantes e demais perdas e danos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.