Publicações do processo

5013012-06.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença, pelo procedimento comum, ajuizada em face do Estado de Goiás, com fundamento no título executivo judicial formado na Ação Civil Pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, proposta pelo SINTEGO, na qual foi reconhecido o direito ao recebimento das diferenças decorrentes da inobservância do piso salarial nacional do magistério, relativamente aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Verifica-se que o feito tramita sob o rito da liquidação de sentença pelo procedimento comum, conforme determinado em decisão anterior. Na mesma oportunidade, este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte liquidante, facultando-lhe, entretanto, o parcelamento das custas processuais. Ocorre que, até o presente momento, a parte liquidante não comprovou o efetivo recolhimento das custas processuais iniciais, providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Diante do exposto, em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, DETERMINO: 1. A fim de resguardar o erário e prevenir eventual duplicidade de recebimento do crédito, INTIME-SE a parte liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante declaração devidamente assinada, informar a este Juízo se houve eventual recebimento, pela via administrativa, em ação individual ou em outro cumprimento/liquidação de sentença, de valores decorrentes do título judicial objeto destes autos, bem como esclarecer se houve cessão do crédito. Advirta-se a parte de que eventual declaração falsa poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal, nos termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções decorrentes de eventual litigância de má-fé, previstas nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE a parte liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e consequente arquivamento do feito. 2.1. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas processuais, retornem os autos conclusos, com o classificador “(S) SINTEGO - Arquivamento por cancelamento da distribuição”. 3. Cumpridas as determinações constantes dos itens 1 e 2 e comprovado nos autos o recolhimento das custas processuais, INTIME-SE o representante judicial do ESTADO DE GOIÁS para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 511 c/c artigo 183 do CPC), apresentar contestação ao pedido de liquidação. Incumbe ao Ente Estatal a juntada de contraprova concernente à docência, mediante a juntada de dossiê funcional completo da parte liquidante, apto a demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 3.1. Havendo contestação, INTIME-SE, por ato ordinatório, a parte liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. 4. Cumpridas as determinações e exauridas as diligências necessárias, RETORNEM os autos conclusos, com o classificador “(S) SINTEGO - Decisão”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 19

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.