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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5013008-47.2022.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: AFONSO SKOULA (Sucessão)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
AGRAVADO: ERICA SKOULA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: AFONSO SKOULA FILHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: ANA MARIA SKOULA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: ANGELA MARIA SKOULA SCHNEIDER (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: ILDO ANTONIO SKOULA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: VERA LUCIA SKOULA SIMOES (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
AGRAVADO: LUIZ FREDERICO SKOULA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569)
ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010)
DESPACHO/DECISÃO
1 O Tema Repetitivo 1169 do STJ foi julgado com trânsito em 31/08/2026, motivo pelo qual não permanece mais a suspensão determinada no evento 14, DOC1, e o recurso foi dessobrestado (evento 108).
2 Infere-se que os agravados opuseram embargos de declaração (evento 104, DOC1), contra a decisão que manteve o processo sobrestado diante do Tema 1169 do STJ (evento 100, DOC1), e requereram o provimento dos aclaratórios "para apreciar e julgar as demais razões apontadas no requerimento de distinção".
Sem maiores delongas, considerando o dessobrestamento do feito diante do julgamento do Tema 1169 do STJ, há evidente perda do objeto dos aclaratórios, haja vista que superada a decisão embargada que indeferiu o pedido de distinção e manteve o sobrestamento do recurso.
Dessa feita, julgo PREJUDICADO os embargos de declaração opostos no evento 104, DOC1.
3 Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento do agravo de instrumento.