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5013008-47.2022.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5013008-47.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: AFONSO SKOULA (Sucessão) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) AGRAVADO: ERICA SKOULA (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: AFONSO SKOULA FILHO (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: ANA MARIA SKOULA (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: ANGELA MARIA SKOULA SCHNEIDER (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: ILDO ANTONIO SKOULA (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: VERA LUCIA SKOULA SIMOES (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) AGRAVADO: LUIZ FREDERICO SKOULA (Sucessor) ADVOGADO(A): IVO DALCANALE (OAB SC006569) ADVOGADO(A): VILSON DALCANALE (OAB SC026010) DESPACHO/DECISÃO 1 O Tema Repetitivo 1169 do STJ foi julgado com trânsito em 31/08/2026, motivo pelo qual não permanece mais a suspensão determinada no evento 14, DOC1, e o recurso foi dessobrestado (evento 108). 2 Infere-se que os agravados opuseram embargos de declaração (evento 104, DOC1), contra a decisão que manteve o processo sobrestado diante do Tema 1169 do STJ (evento 100, DOC1), e requereram o provimento dos aclaratórios "para apreciar e julgar as demais razões apontadas no requerimento de distinção". Sem maiores delongas, considerando o dessobrestamento do feito diante do julgamento do Tema 1169 do STJ, há evidente perda do objeto dos aclaratórios, haja vista que superada a decisão embargada que indeferiu o pedido de distinção e manteve o sobrestamento do recurso. Dessa feita, julgo PREJUDICADO os embargos de declaração opostos no evento 104, DOC1. 3 Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento do agravo de instrumento.

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