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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5013008-03.2026.8.21.2001/RS REQUERENTE: JOSE PARAGUASSU PONTES VIANNA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO RODELLI AMOROSO (OAB RS139775) ADVOGADO(A): GREICE PONTES FLOR (OAB RS080760) ADVOGADO(A): GABRIEL DE ANTONI GONÇALVES (OAB RS123879) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao Banco do Brasil, administrador do Fundo do Garantidor de Operações para que informe a existência de valores vinculados ao CPF nº 715.764.790-72, de CLARA MARIA PONTES VIANNA, apresentando extrato detalhado e saldo atualizado das quantias transferidas, discriminando, especialmente, o montante de R$ 9.884,20 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), anteriormente mantido na Caixa Econômica Federal, e o montante R$ 69,49 (sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), anteriormente mantido no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul e, havendo valores, para que os transfira para conta judicial vinculada ao processo.
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