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5013001-46.2024.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013001-46.2024.8.21.0072/RSREQUERENTE: JOSE FERNANDO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MONICA VARGAS DE MAGALHAES (OAB RS086084) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por José Fernando Silveira dos Santos em face do Estado do Rio Grande do Sul, para: a) Reconhecer o direito do autor à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos de inatividade, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, em razão do diagnóstico de espondilite anquilosante (CID M45), a partir de janeiro de 2021, data do diagnóstico identificado na documentação médica; b) Condenar o Estado do Rio Grande do Sul a restituir ao autor os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre seus proventos no período compreendido entre janeiro de 2021 e o trânsito em julgado desta sentença, com atualização pela taxa SELIC, a qual não poderá ser cumulada com qualquer outro índice de correção ou taxa de juros, devendo ser abatidos os valores eventualmente já restituídos administrativamente por meio de Declarações de Ajuste Anual relativas ao mesmo período; c) Declarar prescrita a pretensão de restituição relativa a parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação; d) Rejeitar o pedido fundado na patologia de coxartrose primária bilateral (CID M16.0), por não constar do rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; e) Determinar que o pagamento seja realizado mediante RPV ou precatório, conforme o valor apurado em liquidação, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

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