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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012999-08.2025.4.04.7005/PRAUTOR: MARIA APARECIDA CRISPIM DA SILVA ADVOGADO(A): MANOEL BRAULIO DOS SANTOS (OAB PR034715) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a falta de interesse processual e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas. Havendo interposição de recurso, determino, desde já, a intimação da parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos.
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