Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012996-25.2026.4.04.7100/RSREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIVETE DE FATIMA ALVES (Pais)
ADVOGADO(A): LEIDIS DANIELA DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS116171)
AUTOR: ALANA VITORIA ALVES SCHUMACHER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LEIDIS DANIELA DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS116171)
SENTENÇA
II- DISPOSITIVO Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado, conforme art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Condeno o INSS a ressarcir o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal. Inclua-se tal verba na requisição. Declaro desde logo o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95. Com a comprovação da implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria, para viabilizar a expedição da requisição, seguida de intimação das partes. Dispensa-se a remessa à Contadoria em caso de apresentação de proposta líquida de acordo pelo INSS. Decorrido o prazo ou havendo a sua concordância com os termos da requisição, transmita-se. Depositados os valores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação dos seus créditos. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
2026-09-11 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012996-25.2026.4.04.7100/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIVETE DE FATIMA ALVES (Pais)
ADVOGADO(A): LEIDIS DANIELA DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS116171)
AUTOR: ALANA VITORIA ALVES SCHUMACHER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LEIDIS DANIELA DE OLIVEIRA DORNELLES (OAB RS116171)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da seguinte forma:
a) havendo concordância, deverá peticionar utilizando o tipo de petição "ACEITA PROPOSTA DE ACORDO" e o tipo de documento "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", oportunidade em que a automatização deslocará o processo para a prolação de sentença homologatória (caso se utilize outro tipo de documento, a análise será feita manualmente de acordo com a ordem de antiguidade das petições pendentes de apreciação);
b) havendo recusa, deverá peticionar informando expressamente o desinteresse na realização de acordo, explicando o motivo da negativa.
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