PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012995-28.2026.4.04.7201/SC AUTOR: CLAUDINEIA BORGES ADVOGADO(A): SORAYA ODILA SELL (OAB SC048905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Continuar lendo
O feito foi inicialmente ajuizado com a indicação de assunto que não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, diverso daqueles previstos nas Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a) 040101 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente e assuntos derivados; b) 040105 - Auxílio por Incapacidade Temporária e assuntos derivados e, c) 040111 - Auxílio-Acidente e assuntos derivados. A mera retificação do assunto, após o ajuizamento, pela Secretaria do Juízo, não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, razão pela qual determino a baixa da presente autuação, por erro na distribuição. Ciência à parte autora, para novo ajuizamento, observando a correta indicação do assunto, resguardados eventuais direitos materiais/processuais decorrentes do ajuizamento da presente ação. Dê-se ciência. Após, baixe-se.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.