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5012994-55.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    CARTA PRECATÓRIA Nº 5012994-55.2026.4.04.7003/PR AUTOR: LUAN DO CARMO PEREIRA ADVOGADO(A): SUELY RIBEIRO (OAB MG138748) DESPACHO/DECISÃO 1. A UNIÃO apresentou seus quesitos, bem como informou seu assistente técnico (evento 13, PET1). O Juízo Deprecante encaminhou seus quesitos (evento 15). A parte autora cadastrou-se nos autos, apresentou quesitos complementares e requereu a autorização expressa para acompanhamento familiar durante a perícia (evento 16, PET1). 2. Quanto ao pedido da parte autora, consigno que cabe ao perito judicial a prerrogativa de avaliar a conveniência técnica da presença de acompanhantes durante o exame pericial. Desse modo, caberá ao auxiliar do juízo decidir sobre a permanência ou não de terceiros durante a realização da perícia, o qual examinará eventual interferência, constrangimento ou comprometimento da fidedignidade da avaliação pericial. Em que pesem as particularidades da demanda, entendo que a autorização conforme pleiteada pela parte autora extrapola a autonomia profissional do perito. Diante disso, reafirmo a autonomia profissional do perito, o qual poderá avaliar a necessidade de acompanhamento de familiares durante o ato pericial. 3. Intimem-se as partes. 4. Intime-se o perito desta decisão, bem como dos quesitos do Juízo Deprecante (evento 15), inclusive dos quesitos complementares apresentados pela parte autora (evento 16, PET1). 5. No mais, prossiga-se no cumprimento do despacho do evento 5, DESPADEC1.

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