Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012991-19.2025.4.04.7009/PR
REQUERENTE: VLADIMIR ALVES EIDAM
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de transferência do valor pago por meio de requisição de pagamento para conta bancária de terceiro.
Na petição do evento 98, PET1, o advogado da parte requerente pleiteia a transferência dos valores dos honorários depositados em favor de AITH BADARI e LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS para a conta bancária de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF.
Observo que ambas as pessoas constam do instrumento de mandato do evento 45, PROC2. Diante disso, defiro o pedido.
Requisite-se à instituição financeira respectiva (CEF ou Banco do Brasil) que promova a transferência de valores conforme requerido na petição do evento 98, PET1, atentando para a questão tributária informada pela parte.
A instituição financeira deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Realizada a transação bancária, arquivem-se os autos ou registrem os autos para sentença de extinção, conforme o caso.
2026-09-10 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012991-19.2025.4.04.7009/PR
REQUERENTE: VLADIMIR ALVES EIDAM
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)
DESPACHO/DECISÃO
Insta registrar que foi agregada ao sistema eproc a ferramenta/formulário "Pedido de TED" - alvará eletrônico - que deve ser utilizado para requerimento de transferência de valores depositados nas instituições bancárias para as contas dos beneficiários.
Essa ferramenta tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias.
No entanto, se for o caso, o pedido apenas poderá ser deferido para conta titularizada pelo representante legal do beneficiário.
Diante disso, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando a ferramenta antes indicada, renove o pedido.
Com o pedido regular, requisite-se à instituição financeira a realização da Transferência Eletrônica Disponível - TED, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja formulado em nome de terceiro que não seja representante legal da parte, retornem conclusos.
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