Publicações do processo

Processo 5012991-19.2025.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012991-19.2025.4.04.7009/PR REQUERENTE: VLADIMIR ALVES EIDAM ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor pago por meio de requisição de pagamento para conta bancária de terceiro. Na petição do evento 98, PET1, o advogado da parte requerente pleiteia a transferência dos valores dos honorários depositados em favor de AITH BADARI e LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS para a conta bancária de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF. Observo que ambas as pessoas constam do instrumento de mandato do evento 45, PROC2. Diante disso, defiro o pedido. Requisite-se à instituição financeira respectiva (CEF ou Banco do Brasil) que promova a transferência de valores conforme requerido na petição do evento 98, PET1, atentando para a questão tributária informada pela parte. A instituição financeira deverá comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Realizada a transação bancária, arquivem-se os autos ou registrem os autos para sentença de extinção, conforme o caso.

2026-09-10 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012991-19.2025.4.04.7009/PR REQUERENTE: VLADIMIR ALVES EIDAM ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Insta registrar que foi agregada ao sistema eproc a ferramenta/formulário "Pedido de TED" - alvará eletrônico - que deve ser utilizado para requerimento de transferência de valores depositados nas instituições bancárias para as contas dos beneficiários. Essa ferramenta tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. No entanto, se for o caso, o pedido apenas poderá ser deferido para conta titularizada pelo representante legal do beneficiário. Diante disso, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando a ferramenta antes indicada, renove o pedido. Com o pedido regular, requisite-se à instituição financeira a realização da Transferência Eletrônica Disponível - TED, no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja formulado em nome de terceiro que não seja representante legal da parte, retornem conclusos.

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