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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5012989-48.2026.8.21.0141/RS AUTOR: ROSALIA SOUZA DEHAN ADVOGADO(A): THALITA FERNANDES JOSE (OAB RS112930) DESPACHO/DECISÃO Para a devida análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) cópia de seus três últimos contracheques ou comprovantes de rendimentos, caso possua vínculo formal ou renda periódica; b) cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda ou, em caso de dispensa de apresentação, de extrato comprobatório de ausência de registro de sua declaração no banco de dados da Secretaria da Receita Federal (Serviços em Destaque, Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), relativo ao último exercício fiscal, a fim de comprovar efetivamente a sua hipossuficiência financeira. Para a hipótese de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda, registra-se que o respectivo extrato pode ser obtido mediante pesquisa na internet, bastando digitar os termos "restituição IRPF" e acessar a consulta oficial disponibilizada pelo órgão fazendário federal. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada dos documentos solicitados, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do indeferimento do benefício da gratuidade judiciária e recolhimento das custas processuais. Agendada a intimação eletrônica.
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