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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012979-67.2024.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2
ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER (OAB PR075876)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, opondo-se à Ação de Execução de Título Extrajudicial registrada sob o número 5026658-64.2024.4.02.5101 proposta por CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 para pagamento de condominiais do Apartamento 508 Bloco 03 no valor de R$ 13.174,50.
Evento 31.1 - O embargado informa que a Embargante/Executada, realizou a quitação extrajudicial dos débitos condominiais havidos entre as partes e requer a extinção da presente demanda, com fulcro no Art. 924, II do CPC, bem como a aplicação do art. 90 do CPC, de forma a desincumbir o Exequente/Embargante do pagamento de eventuais custas judiciais e honorários.
Considerando a determinação exarada nos autos da execução correlata (processo nº 5026658-64.2024.4.02.5101), aguarde-se a manifestação das partes e o cumprimento das diligências naqueles autos principais.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação cabível no feito executivo, voltem estes autos conclusos.
INTIMEM-SE.