Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012977-13.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: ROZELI APARECIDA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): THAYNA TORQUATO DOS SANTOS (OAB PR095214)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.
No caso, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Intime-se.
Cite-se o INSS.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.