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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012967-42.2025.8.21.0038/RS AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) RÉU: DOUGLAS MAYER MUNIZ ADVOGADO(A): LAURINDO NICOLAU FAORO BUENO (OAB RS067733) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem quais provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade. Desejando a produção de prova pericial, apontem a especialidade e indiquem a pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, referir a finalidade e apresentar desde logo o rol de testemunhas, observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, havendo interesse no depoimento pessoal da parte adversa, deverão indicá-lo expressamente. Advirto as partes que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito da produção probatória serão interpretados como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial ou na contestação.
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