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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012960-03.2026.4.03.6100 AUTOR: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO - BA16911 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS - SP449785 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, do CPC), cujo termo inicial dar-se-á conforme art. 231 do CPC. Consigno, na hipótese de o Réu ser a Fazenda Pública ou equiparado, que terá o direito do prazo em dobro para apresentação de sua defesa e demais manifestações processuais, cuja contagem terá início da sua intimação (art. 183 do CPC). Esta decisão serve como mandado de citação, com a advertência de que a ausência de contestação no prazo acima fixado implicará revelia, com possível presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no art. 345 do mesmo diploma legal. 2. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com fundamento no art. 139, inciso V, do CPC, deixo para momento oportuno a realização da audiência de conciliação. Assim, após a citação efetiva de todos os réus e o decurso de prazo para a apresentação de contestação, remetam-se os autos à Central de Conciliação desta 1ª Subseção Judiciária (CECON-SP), para inclusão em pauta de audiência, salvo se alguma das partes manifestar, expressamente, o desinteresse na composição consensual. 3. Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) réu(s), determino desde já que a r. Secretaria providencie a pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e WEBSERVICE da Receita Federal do Brasil, disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Comunicado 021/2008-NUAJ. Em sendo localizados novos endereços, adote a Secretaria as providências necessárias à citação/intimação do(s) réu(s), expedindo-se novo mandado ou carta precatória, conforme a localidade. A fim de evitar diligências concomitantes e desnecessárias, havendo mais de um endereço nos quais a parte ré deva ser procurada, expeça-se o necessário para citação primeiramente para os endereços na Justiça Federal da 3ª Região e, após, caso as diligências resultem infrutíferas, uma localidade por vez, sucessivamente, na ordem que segue: i. para os endereços de municípios atendidos pela Justiça Federal em outros Estados fora da 3ª Região; ii. para os endereços pertencentes à Justiça Estadual primeiro no Estado de São Paulo e, após, para os demais Estados. Caso a consulta de endereços acima determinada resulte negativa, intime-se a parte autora a fim de requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, combinado com seu §1º do CPC. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal