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5012959-37.2024.8.21.3001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012959-37.2024.8.21.3001/RS AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS LEITE ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte autora requerendo a dispensa da audiência de depoimento pessoal, sob os argumentos de que a causa versa sobre matéria de direito. Indefiro o pedido. A solenidade tem por finalidade verificar se a parte autora detém pleno conhecimento da ação ajuizada em seu nome e se manifesta interesse real e consciente em sua condução ou se está tendo seu nome utilizado em demandas em série sem seu efetivo conhecimento. Tal determinação não decorre de mera discricionariedade judicial, mas de orientação normativa do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação nº 159/2024 do CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1198 do E. STJ), diante de elementos objetivos que apontam na presente demanda possíveis indícios de litigância abusiva, o que torna o ato necessário à regular instrução processual, conforme já decidido por este Juízo. Indefiro, igualmente, o pedido de julgamento antecipado do mérito, pois a instrução ora determinada é imprescindível à verificação das condições da ação. A audiência fica mantida na modalidade presencial, nos exatos termos já determinados. Aguarde-se a solenidade aprazada. Dada ciência às partes por intimação eletrônica.

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