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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012956-23.2024.4.04.7000/PRAUTOR: EDSON LUIZ ABLE ADVOGADO(A): LIDIANE ARMILIATO SILVA DE SANTANA (OAB PR080975) ADVOGADO(A): AFONSO BUENO DE SANTANA (OAB PR031780) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a averbação da atividade especial de 12.12.1996 a 05.03.1997, 19.11.2003 a 16.05.2006, 10.05.2006 a 31.05.2006; Mantenho a concessão da gratuidade da justiça.
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