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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012955-57.2023.4.04.7102/RS REQUERENTE: JORGE ADAIME FILHO ADVOGADO(A): JORGE ADAIME NETO (OAB RS081179) ADVOGADO(A): KARIN JANE FRIESS (OAB RS063972) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública processado pelo rito do Juizado Especial, relativo à obrigação de pagar. 1. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, a fim de que estes, bem como os honorários de sucumbência, sejam requisitados diretamente em nome da sociedade individual de advocacia que patrocina a causa. 2. Intime-se o Requerente. 3. Sem prejuízo, intime-se o Requerido para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo Demandante. 4. Não havendo impugnação, requisitem-se os valores e intimem-se as Partes para conferência. 5. Não havendo insurgência, transmita-se ao TRF/4 para pagamento. 6. Após, proceda-se ao sobrestamento do feito. 7. Juntado o demonstrativo, intime-se a Parte Autora para dizer da satisfação de seu crédito. 8. Não havendo requerimentos, dê-se baixa aos autos.
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