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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012946-74.2022.8.21.0037/RS EXEQUENTE: PITAMEIA & VARGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA PITAMÉIA (OAB RS122429) EXECUTADO: REGIS PORTO TEIXEIRA ADVOGADO(A): RICARDO SILVEIRA PINTO (OAB RS042348) DESPACHO/DECISÃO Vistos Esclareça, a parte exequente, o que a impede de transferir o bem objeto da negociação formulada entre as partes, considerando que, a priori, não há falar em necessidade de alvará judicial para tanto. Nada sendo requerido, arquivem-se. Agendada intimação das partes.
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