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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012944-33.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: STURMER,CORREA DA SILVA,JAEGER & SPINDLER DOS SANTOS ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme certidão do evento 134, DOC1 não houve bloqueio de valores porque a executada não possui contas vinculadas ao seu CNPJ.
Intime-se a parte-autora para que diga sobre o prosseguimento, sob pena de extinção.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte-autora para que dê prosseguimento no feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil1.
Intime-se.
1. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.