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5012944-33.2013.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012944-33.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: STURMER,CORREA DA SILVA,JAEGER & SPINDLER DOS SANTOS ADVOGADOS SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme certidão do evento 134, DOC1 não houve bloqueio de valores porque a executada não possui contas vinculadas ao seu CNPJ. Intime-se a parte-autora para que diga sobre o prosseguimento, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte-autora para que dê prosseguimento no feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil1. Intime-se. 1. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

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