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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012944-16.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: PERICLES BELO SARTURI
ADVOGADO(A): PERICLES BELO SARTURI (OAB RS075466)
ADVOGADO(A): GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA (OAB RS068202)
EXEQUENTE: GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA
ADVOGADO(A): PERICLES BELO SARTURI (OAB RS075466)
ADVOGADO(A): GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA (OAB RS068202)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor do exequente, observando os dados do evento 58, PET1.
2. Expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem penhorado, entregando-o ao Leiloeiro Francisco Hillesheim, que fica nomeado leiloeiro nestes autos, devendo designar as datas para alienação judicial.
Para tanto, deverá o credor fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência.
3. Desde logo, resta autorizado o Leiloeiro, na hipótese de não haver licitantes, proceder à venda direta do bem pelo valor de avaliação, pelo prazo de seis meses, o que deverá já constar no edital a ser publicado.
Intimar.