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5012944-16.2026.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012944-16.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: PERICLES BELO SARTURI ADVOGADO(A): PERICLES BELO SARTURI (OAB RS075466) ADVOGADO(A): GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA (OAB RS068202) EXEQUENTE: GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA ADVOGADO(A): PERICLES BELO SARTURI (OAB RS075466) ADVOGADO(A): GLAUCIO CIRIACO NEUWALD SILVA (OAB RS068202) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor do exequente, observando os dados do evento 58, PET1. 2. Expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem penhorado, entregando-o ao Leiloeiro Francisco Hillesheim, que fica nomeado leiloeiro nestes autos, devendo designar as datas para alienação judicial. Para tanto, deverá o credor fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. 3. Desde logo, resta autorizado o Leiloeiro, na hipótese de não haver licitantes, proceder à venda direta do bem pelo valor de avaliação, pelo prazo de seis meses, o que deverá já constar no edital a ser publicado. Intimar.

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