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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012942-43.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS OBELISCO
ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada por duas vezes para emendar a inicial, demonstrando sua hipossuficiência financeira e juntando aos autos documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, a parte autora permaneceu inerte (evento 4, DOC1 e evento 16, DOC1).
Assim, considerando a inércia da parte autora, o não recolhimento das custas iniciais, bem como todos os fundamentos expendidos no presente despacho e no despacho anterior (evento 16, DOC1), cancele-se a distribuição do feito.
Fica intimada a parte exequente da presente decisão.