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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012940-34.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SANDRA TAMARA JUNKES ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) EXEQUENTE: PORTAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias informar se concorda com os valores depositados, bem como os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto. No mesmo prazo deve a parte exequente informar se ocorreu a quitação débito ou indicar o saldo remanescente e bens passíveis de penhora, sob pena de sua inércia ser entendida como satisfação da dívida, ensejando a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
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