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5012939-84.2026.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5012939-84.2026.8.08.0011 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ISADORA LELIS BELTRAMI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SALGADO CUNHA - MG215836 DECISÃO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA Cuidam os autos de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizada por ISADORA LELIS BELTRAMI, visando autorização para liberação e a cremação de sua falecida genitora, CLÁUDIA FERNANDA LELIS, pelas razões expostas na exordial. Ressalto que o presente feito foi distribuído em sede de plantão judiciário, com decisão proferida em 05/09/2026, deferindo a pretendida autorização (ID. 106144589). Na forma do Código de Organização Judiciária (LC Estadual n.º 234/2002), art. 59, inciso I, alínea a, compete aos juízos do Registro Público processar e julgar "as causas que diretamente se refiram aos Registros Públicos". É o caso dos autos, considerando a necessidade de liberação, inclusive para confecção da certidão de óbito da falecida, eis que apresentada somente a declaração ID.106129359. Assim, ante a natureza da matéria versada nos presentes autos, concluo pela incompetência material deste juízo, para o processo e julgamento da aludida pretensão. Diante disso, considerando o equívoco no que tange a distribuição do feito e, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal, perante o juízo natural da causa (CRFB, art. 5º, incisos LIII e LIV): A) DECLINO a competência para processo e julgamento da pretensão versada nos presentes autos. B) INTIME-SE a autora. C) paralelamente, REMETAM-SE os autos ao juízo competente (uma das varas dos feitos da Fazenda Pública, mediante regular distribuição), após os registros e baixas pertinentes. DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente. THIAGO XAVIER BENTO Juiz de Direito

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